JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020943-60.2018.5.04.0102

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020943-60.2018.5.04.0102, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – SÚMULA Nº 126 DO TST – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020943-60.2018.5.04.0102. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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