JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000665-47.2020.5.09.0096

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000665-47.2020.5.09.0096, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, a sentença pronunciou a prescrição total do pedido de diferenças de vantagens pessoais. 1.2. O Regional teceu considerações acerca da correção da pronúncia da prescrição total, entretanto, superou a prejudicial de mérito, "para evitar desdobramentos processuais inócuos", e examinou o mérito, julgando improcedentes os pedidos de diferenças de vantagens pessoais. 1.3. Nesse contexto, em que mantida a sentença, por fundamento diverso, ausente interesse recursal do reclamante quanto ao afastamento da prescrição total. 2. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante aderiu espontaneamente à ESU/2008, razão pela qual concluiu que, após a adesão, não poderia buscar vantagens previstas no plano de cargos anterior. 2.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) implica manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que o autor recebe proventos superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não comprovada a impossibilidade de o autor arcar com as custas processuais. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI nº 5.766 do STF. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000665-47.2020.5.09.0096. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-06.2017.5.10.0013

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume os artigos citad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-75.2023.5.03.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA DE PEDIDOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO EFICAZ AO ESU/08. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 51, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-75.2023.5.03.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA DE PEDIDOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO EFICAZ AO ESU/08. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 51, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEN…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010943-72.2018.5.18.0017

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A adesão à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. Precede…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-07.2023.5.14.0032

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N 333/TST. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PRO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.