- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101038-34.2020.5.01.0056, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. RECEBIMENTO DE VALORES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O IRR Nº 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. SUPERVENIÊNCIA DE SOLUÇÃO LEGISLATIVA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Considerando que a tese de repercussão geral fixada pelo STF determinou que os parâmetros adotados no julgamento da ADC 58 deveriam ser aplicados até a superveniência de solução legislativa, faz-se necessária a observância dos critérios estabelecidos pela Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do art. 224 da CLT, com a gratificação de função , matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101038-34.2020.5.01.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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