Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011166-45.2016.5.03.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011166-45.2016.5.03.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)