- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021007-84.2016.5.04.0702, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADO NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 422/TST. 1. A executada não impugna, de forma específica, o fundamento consignado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista acerca do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, por inobservância da dialeticidade, a atrair óbice estabelecido na Súmula 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021007-84.2016.5.04.0702. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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