JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-52.2020.5.12.0039

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-52.2020.5.12.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS; 2) REFLEXOS EM DSR; 3) MULTA CONVENCIONAL; 4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS . DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da executada sob o fundamento de que não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a renovar as razões de seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000024-52.2020.5.12.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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