- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011337-20.2020.5.15.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a parte não cumpriu o requisito formal quanto à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011337-20.2020.5.15.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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