JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-96.2022.5.12.0047

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-96.2022.5.12.0047, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato Autor , que versava sobre deserção do seu recurso ordinário , com base na Súmula 218 do TST , que contamina a transcendência da causa, cujo valor de R$ 5.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001166-96.2022.5.12.0047. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010049-92.2019.5.18.0104

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado , com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST . 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento qu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100073-69.2022.5.01.0029

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: IGM/scl/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada , que versava sobre ausência de preparo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 51.380,56, não alcança o patamar mínimo de tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000897-10.2023.5.02.0362

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre deserção, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 336.618,27 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhec…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010270-75.2020.5.03.0163

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (deserção do recurso ordinário), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 5.000,00) qu…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000897-10.2023.5.02.0362

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre deserção, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 336.618,27 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.