JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001337-89.2017.5.02.0079

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001337-89.2017.5.02.0079, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST; ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Nos termos do art. 265 do RITST, o agravo só é cabível no âmbito desta Corte de decisões monocráticas proferidas pelo relator, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001337-89.2017.5.02.0079. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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