- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000160-07.2023.5.12.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 483, “d”, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000160-07.2023.5.12.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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