Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-18.2023.5.15.0127
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010369-18.202…