- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001068-64.2022.5.11.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO - CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E AINDA EM CURSO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO Em relação ao período posterior à edição da Lei nº 13.467/2017, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente à sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso dos autos. Assim, estando evidenciado que o intervalo intrajornada era concedido apenas parcialmente, é devido tão só o pagamento do tempo não usufruído, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT, com a nova redação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001068-64.2022.5.11.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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