- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-65.2021.5.17.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DOTST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, o reclamado limita-se a alegar que a análise da matéria não requer o revolvimento de matéria fática e o prequestionamento da matéria, conforme enuncia a Súmula 297 desta Corte, sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST.Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001078-65.2021.5.17.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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