- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000478-49.2016.5.02.0066, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). REFLEXOS EM RSR. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Hipótese em que o agravante rejeita a tese de mal aparelhamento do seu apelo e insiste no pedido de reflexos do adicional por tempo de serviço (quinquênio) no cálculo do RSR. 1.2. Ainda que superados os óbices indicados na decisão monocrática, a decisão regional está em consonância com a Súmula 225 do TST, segundo a qual "as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. PEDIDOS ACESSÓRIOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Hipótese em que o agravante requer a complementação da decisão monocrática, sob a alegação de que os pedidos acessórios, conforme postulados, não foram examinados. 2.2. Em que pese o provimento do apelo e a ausência de oposição de embargos de declaração pelo reclamante, faz-se necessário acrescer à condenação tais pedidos, uma vez que contidos na exordial e renovados no recurso de revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000478-49.2016.5.02.0066. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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