- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000566-93.2016.5.02.0064, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para examinar o agravo de instrumento do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Verifica-se que constam do acórdão regional os motivos pelos quais se indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade. 1.2. Nesse sentido, consignou o TRT, a partir do laudo pericial produzido, que “não é o caso dos autos” a hipótese de exposição a “energização acidental”, bem como que “a exposição do reclamante às condições de risco se dava de forma eventual”. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “não é o caso dos autos” a hipótese de exposição a “energização acidental”, bem como que “a exposição do reclamante às condições de risco se dava de forma eventual”, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 3. HORAS EXTRAS. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso vem lastreado unicamente sob a alegação de divergência jurisprudencial. Os arestos transcritos, contudo, são inespecíficos à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abordam as mesmas premissas fáticas contidas no acórdão recorrido. Estando o apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, não é possível processá-lo. 4. AVISO PRÉVIO RETROATIVO. CONFISSÃO FICTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Cinge-se a controvérsia à existência de confissão ficta do preposto da ré no que concerne à alegação de que a reclamada teria simulado a quitação do aviso prévio em data anterior àquela em que isso efetivamente ocorreu. 4.2. À luz do art. 843, § 1°, da CLT, a jurisprudência do TST é no sentido de que o desconhecimento de fato necessário para o deslinde da controvérsia, por parte do preposto da ré, gera presunção relativa de veracidade do alegado pela parte autora, mas que pode ser infirmada por prova em contrário. 4.3. No presente caso, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o acervo probatório carreado pela reclamada foi suficiente para elidir a presunção de veracidade da alegação autoral, motivo pelo qual o acórdão deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000566-93.2016.5.02.0064. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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