Agravo 0010829-80.2023.5.03.0016
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT entendeu que a Súmula 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo o caso da empresa reclamada que se encontra em recuperação judicial. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 4…