- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020454-18.2022.5.04.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N. º 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os trechos do acórdão do Tribunal Regional transcritos nas razões do recurso de revista são insuficientes ao prequestionamento das matérias debatidas e não atendem ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Há julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020454-18.2022.5.04.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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