JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000300-49.2023.5.10.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0000300-49.2023.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXAMINA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 174 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica vinculante no sentido de que “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)” . Assim, proferido o acórdão regional em sintonia com o entendimento vinculante desta Corte Superior, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000300-49.2023.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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