- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-47.2022.5.23.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA RECLAMANTE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição da exequente devido à preclusão, por não ter impugnado a atualização dos cálculos apresentados pelo Juízo na primeira oportunidade. 3. Assim, é inviável se reconhecer violação ao artigo 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII da Constituição da República, haja vista que toda a discussão acerca da preclusão apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial o art. 897, §2º, da CLT. 4. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000589-47.2022.5.23.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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