- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 1000801-78.2021.5.02.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à comprovação inequívoca de sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese dos autos, a agravante não logrou êxito em demonstrar, de maneira concreta e atual, sua incapacidade financeira para suportar as despesas processuais, inviabilizando a concessão da benesse. Ademais, oportunizado prazo para recolhimento do complemento do depósito recursal, manteve-se inerte, configurando-se, assim, a deserção do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000801-78.2021.5.02.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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