- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 0000738-29.2023.5.07.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. 1. Em que pese a parte agravante alegar em seu recurso de revista que “ há uma evidente deficiência na fundamentação da decisão ora recorrida, demonstrando violação ao artigo 93, inciso IX, da CF, uma vez que o egrégio TRT-7 restou-se omisso na delimitação do objeto controverso do presente litígio judicial ”, a matéria tratada se relaciona com a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tanto assim que a agravante, em seu recurso de revista, aponta ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. A parte agravante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Ocorrência de preclusão. Incidência da Súmula 184 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000738-29.2023.5.07.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.