JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000715-18.2021.5.02.0322

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 1000715-18.2021.5.02.0322, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI Nº 12.546/11. EMPRESA DE TRANSPORTE. 1. A questão consiste em saber se o regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta em relação às empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, é aplicável quando se trata de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000715-18.2021.5.02.0322. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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