- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0000183-21.2019.5.08.0207, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA. O Embargante aponta omissão quanto à responsabilidade subsidiária do ente público – Temas n.ºs 246 e 1.1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Na hipótese, esta Turma rejeitou os Embargos de Declaração, tendo em vista a inexistência de omissão no acórdão embargado. Ademais, é importante destacar que, na fase de conhecimento, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá já foi reconhecida, com trânsito em julgado. Na fase de execução, a discussão se limitou à existência ou não do benefício de ordem, questão expressamente analisada e rejeitada por esta Corte. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000183-21.2019.5.08.0207. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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