JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000183-21.2019.5.08.0207

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000183-21.2019.5.08.0207, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA. O Embargante aponta omissão quanto à responsabilidade subsidiária do ente público – Temas n.ºs 246 e 1.1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Na hipótese, esta Turma rejeitou os Embargos de Declaração, tendo em vista a inexistência de omissão no acórdão embargado. Ademais, é importante destacar que, na fase de conhecimento, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá já foi reconhecida, com trânsito em julgado. Na fase de execução, a discussão se limitou à existência ou não do benefício de ordem, questão expressamente analisada e rejeitada por esta Corte. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000183-21.2019.5.08.0207. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010705-67.2021.5.15.0070

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao ag…

Embargos de Declaração 0000006-84.2024.5.08.0206

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ENTRE RECLAMANTE E UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, co…

Embargos de Declaração 0000749-20.2018.5.11.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/11/2025

EMENTA: OMISSÃO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de Agravo que manteve a decisão monocrática deste relator, na qual se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001509-22.2016.5.02.0061

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao agravo de instrumento…

Embargos de Declaração 0000105-66.2024.5.08.0202

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ENTRE A RECLAMANTE E UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. INEXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.