JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-33.2023.5.02.0013

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-33.2023.5.02.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, porque a transcrição integral (ou quase integral) do capítulo do acórdão recorrido referente aos temas ali debatidos, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na Revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000435-33.2023.5.02.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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