JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010001-86.2021.5.03.0135

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0010001-86.2021.5.03.0135, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da monocrática ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 296 quanto aos arestos trazidos a confronto e consonância do acórdão regional com a Súmula 294 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010001-86.2021.5.03.0135. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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