JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000964-61.2016.5.02.0251

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000964-61.2016.5.02.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Do confronto entre o trecho indicado pela reclamada não se vislumbra possibilidade de violação dos dispositivos apontados. Verifica-se no trecho transcrito que a decisão regional está fundamentada no sentido de que cabia à reclamada o ônus de demonstrar a concessão do intervalo intrajornada, fundamento esse que não houve impugnação. Dessa forma, o recurso de revista não atendeu à exigência do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 – Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência política. Ante possível demonstração de violação do artigo 7º, XXVI, da CF, nos termos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II-RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao art. 58 da CLT, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere , pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000964-61.2016.5.02.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-24.2017.5.03.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Controvérsia sobre a validade de norma coletiva que disciplinou as horas in itinere . O Regional negou provimento ao recurso da reclamada que pretendia o indeferimento das horas in itinere , e pugnava pela validade do acordo coletivo, por entender não ser válida a supressão total de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000278-18.2017.5.23.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO ATÉ O REGISTRO DE PONTO E PERÍODO GASTO EM REFEIÇÕES. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da configuração do tempo à disposição. Alega a recorrente que o tempo gasto para o deslocamento entre o refeitório e realização de refeições não configura tempo à dis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-57.2014.5.18.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. BANCO DE HORAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 422 DO TST. O recurso de revista teve o seguimento denegado quanto aos temas, ao fundamento de que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada, contudo, deixo…

Agravo de Instrumento 0021873-50.2015.5.04.0404

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o valor arbitrado a título de honorários periciais. O TRT registrou que “ O montante estabelecido está de acordo com as quantias praticadas nesta Justiça Especial para casos semelhantes, valendo observar a relevância do estudo para o deslinde da controvérsia ”. Sendo assim, e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-24.2017.5.03.0094

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento que a parte não atendeu ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.