JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0134600-61.2007.5.01.0065

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0134600-61.2007.5.01.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Esta Sexta Turma, em juízo de retratação (fls. 122-123), proferiu nova decisão para adequar o acórdão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Conquanto a parte reclamante alegue a impossibilidade de se prover o apelo da reclamada com base na Lei 12 da Lei 6.019/1974, verifica-se que a CEF apontou, seu recurso de revista de fls. 104-105, violação aos artigos 461 da CLT; 12 da Lei 6.019/1974; e 37, II, da CF, além dos artigos 5º, II, da CF, e 224 da CLT. Não se constata, portanto, ausência de técnica processual, tampouco qualquer outro vício previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos Declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0134600-61.2007.5.01.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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