JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100700-65.2022.5.01.0064

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo 0100700-65.2022.5.01.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Compulsando os autos, constata-se que, embora a agravante alegue a transcrição de trechos do acórdão regional, as peças recursais não apresentam a transcrição exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao invés disso, constata-se a reprodução de trechos do voto vencido, o que não atende ao requisito legal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100700-65.2022.5.01.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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