JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-24.2022.5.01.0343

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-24.2022.5.01.0343, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso em tela, a pretensão da agravante demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. A alteração do julgado exigiria nova análise dos fatos e das provas, o que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100731-24.2022.5.01.0343. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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