- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000794-23.2023.5.02.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o artigo 1.010, II, do CPC, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 2. Com efeito, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente à aplicação da Súmula nº 422/TST, o que não fez. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000794-23.2023.5.02.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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