JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001185-36.2022.5.02.0315

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001185-36.2022.5.02.0315, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a decisão monocrática agravada manteve a negativa de seguimento do recurso de revista, uma vez que a parte agravante não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Entretanto, tal fundamento não foi especificamente impugnado no agravo interno. A agravante se limita a reiterar as razões do recurso de revista. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001185-36.2022.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A análise do agravo revela que a parte agravante, a pretexto de impugnar a decisão monocrática, limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, as quais se voltam contra o acórdão regional. Impõe-se, nesse contexto, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo …

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100834-48.2023.5.01.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)

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