- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-75.2019.5.06.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu as Súmulas 126 e 296 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista, em relação aos temas “litispendência”, “reintegração” e “indenização por danos morais”. Sem identificar ou renovar as matérias recorridas, limita-se a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e devido processo legal. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000515-75.2019.5.06.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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