- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011342-90.2024.5.15.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIDMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT (trecho insuficiente e ausência de cotejo analítico entre os arestos paradigmas e a decisão recorrida), art. 8º da CLT (ausência de dialeticidade) e art. 896, “a”, da CLT (aresto inadequado). Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado. Limita-se, pois, a afirmar, de forma genérica, que o recurso atende os requisitos formais e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011342-90.2024.5.15.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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