- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-35.2022.5.19.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I – AGRAVO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA IMPUGNADO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a ré transcreveu o inteiro teor da decisão prolatada pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado (págs. 1045-49), sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as contrariedades invocadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice processual manifesto. Exame da transcendência prejudicado. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DO REPRESENTANTE DA RÉ. O representante da ré não demonstra sucumbência em sua pretensão, uma vez que foi provido seu agravo de instrumento e determinado o processamento do recurso ordinário, em razão de que não detém interesse recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000344-35.2022.5.19.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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