Agravo 0010694-42.2021.5.03.0112
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. Para que se acolha a pretensão da exequente, no sentido de que o Tribunal Regional teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à cois…