JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010273-94.2023.5.03.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010273-94.2023.5.03.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010273-94.2023.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010694-42.2021.5.03.0112

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. Para que se acolha a pretensão da exequente, no sentido de que o Tribunal Regional teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à cois…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-97.2023.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há de falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado n…

Agravo 0100619-18.2021.5.01.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que determinada a dedução de 1 (uma) hora de intervalo intrajornada em três dias da semana, inexistindo, todavia, qualquer comando que autorizasse a dedução de 30 (trinta) minutos nos demais dias, como sustenta a recorrente. O e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010779-70.2023.5.03.0043

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL – DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão, pois a Corte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010026-32.2019.5.03.0180

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após o exame do título executivo judicial, a Corte Regional determinou a retificação dos cálculos ao fundamento de que “ o comando exequendo deferiu as horas extras e os reflexos sobre elas, e, em seguida, autorizou a compensação/dedução das pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.