JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000543-76.2023.5.02.0073

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000543-76.2023.5.02.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A causa remete a pedido de adicional de periculosidade formulado por agente de apoio socioeducativo. Em se tratando de parcela de natureza trabalhista, a controvérsia não se subsume ao decidido pelo e. STF no Tema 1.143 segundo o qual “ A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Intacto o art. 114, I, da CF. Agravo conhecido e não provido. PREJUDICIAL. COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso, no tópico, se encontra desfundamentado, na medida em que a parte não indica ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal, tampouco colaciona julgados com o fim de demonstrar a existência de divergência jurisdicional, a denotar a inobservância do disposto no art. 896, ‘a’ e ‘c’, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam -se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16" . Precedentes. No caso, a parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o v. acórdão regional está em conformidade ao posicionamento adotado pela SbDI-1 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000543-76.2023.5.02.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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