JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016117-43.2023.5.16.0017

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno 0016117-43.2023.5.16.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E COLETA DE LIXO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESCOLA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Cinge-se a discussão em torno do fornecimento de equipamentos de proteção individual que neutralizasse a exposição aos agentes insalubres diante do trabalho de limpezas de banheiro de uso coletivo e coleta de lixo. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016117-43.2023.5.16.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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