JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000603-37.2023.5.21.0041

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno 0000603-37.2023.5.21.0041, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No atual recurso, a parte agravante deveria impugnar especificamente a decisão agravada nos termos em que proferida, demonstrando, de forma fundamentada, que não teria se configurado a ausência de dialeticidade, buscando afastar a aplicação da Súmula n. 422, I do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000603-37.2023.5.21.0041. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL (SÚMULA Nº 422, I, DO TST). AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. NOVA AUSÊ…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra …

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