JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001023-51.2022.5.02.0441

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001023-51.2022.5.02.0441, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E À INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DO LABOR EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público sem que houvesse comprovação de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E À INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DO LABOR EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E À INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DO LABOR EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. 3. E, em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. Ressalvou, contudo, a possibilidade de responsabilização da Administração Pública na hipótese do item 3, segundo o qual “constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974)”. 5. No caso concreto, embora existente prova de alguma fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, o Tribunal Regional compreendeu que o fato de haver verbas inadimplidas demonstraria a falha na efetiva fiscalização ao longo do contrato firmado com a primeira demandada. 6. Contudo, salvo quanto ao adicional de insalubridade e à indenização por danos decorrentes do labor em condições precárias de trabalho, o ente público não deve responder pelos créditos obreiros, uma vez que não compete ao tomador dos serviços o encargo de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 7. Configurada contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001023-51.2022.5.02.0441. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001126-92.2022.5.02.0074

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público sem que houvesse comprovação de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 2. Nesse cenário, impõe-se o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011769-02.2021.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-79.2021.5.15.0100

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão regional em que reconhecida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020449-27.2021.5.04.0124

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obriga…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100428-12.2023.5.01.0040

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público sem comprovação, pela parte autora, de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.