Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013232-51.2016.5.15.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turm…