- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0101727-32.2018.5.01.0482, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES. Não há contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida, na medida em que a Turma entendeu que, por se tratar de caso em que o início da prestação de serviço se deu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobrás, a responsabilização subsidiária da entidade pública, no caso, deve ser analisada à luz do enunciado do item IV da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, o qual trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101727-32.2018.5.01.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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