JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011476-50.2019.5.18.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0011476-50.2019.5.18.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, A CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a transcrição de trechos do v. acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico, como ocorre no caso, não atende ao requisito descrito pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011476-50.2019.5.18.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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