- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020653-89.2019.5.04.0561, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÕES INSUFICIENTES PARA A COMPLETA COMPREENSÃO DAS CONTROVÉRSIAS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado. A transcrição insuficiente dos capítulos impugnados do acórdão regional, consistente em fragmentos do decisum , dos quais não se depreendem todos os elementos de fato e de direito que nortearam a conclusão do julgado, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 4. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVOGAÇÃO DO PCR ANTES DA ADMISSÃO DA AUTORA. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 6. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, IV E V, DO TST. DEFERIMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 30ª SEMANAL COMO EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020653-89.2019.5.04.0561. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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