- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011983-80.2017.5.03.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PROGRESSÕES HORIZONTAIS NÃO CONCEDIDAS. CUMPRIMENTO PELO AUTOR DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO IMPLANTADO PELA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE DEFESA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO – ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO – ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO – ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011983-80.2017.5.03.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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