JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-29.2024.5.03.0178

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-29.2024.5.03.0178, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010455-29.2024.5.03.0178. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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