JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-69.2019.5.03.0156

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-69.2019.5.03.0156, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não impugnou de forma específica o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inobservada a dialeticidade recursal, o recurso não se credencia ao conhecimento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010772-69.2019.5.03.0156. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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