JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010049-32.2021.5.03.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010049-32.2021.5.03.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 4ª Turma, j. 17/02/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010049-32.2021.5.03.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/02/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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