Agravo 0017426-86.2019.5.16.0002
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017426-86.2019.5.16.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SO…