JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010809-35.2022.5.03.0110

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010809-35.2022.5.03.0110, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da União, ao fundamento de que “Por se tratar de acordo homologado, incide, no caso, o disposto no § 3º do art. 43 da Lei n. 8.212/1991 ” e, “como, na espécie, as contribuições previdenciárias foram quitadas conforme cálculos de f. 3886/3917, a contar da data do pagamento do crédito trabalhista, não há se falar em incidência de juros.”. No caso, a discussão se assenta sobre o fato gerador das contribuições previdenciárias incidente sobre acordo homologado e a correspondente aplicação de juros envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (Leis nºs 8.212/91 e 9.430/96), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010809-35.2022.5.03.0110. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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