- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017555-77.2022.5.16.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/mgf/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS . Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com o entendimento do STF em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, nos julgamentos de recursos repetitivos (inciso I). Em eventual inconformismo, a parte deve interpor agravo interno ao respectivo tribunal (artigo 1.030, § 2º, e artigo 1.035, § 7º, ambos do CPC), na medida em que incumbe ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para observar a tese firmada nos incidentes aludidos (artigo 1.030, II). Portanto, não é mais possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no artigo 988, II, do CPC, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, refutar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017555-77.2022.5.16.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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